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CONTRATO PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1. DO OBJETO DO CONTRATO N. __________________________
Contrato de cobertura de Assistência à Saúde que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE, ________________________ e de outro lado como CONTRATADA, e como tal, daqui por diante, neste instrumento, assim denominada, VERA CRUZ ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, sociedade sem finalidade lucrativa com sede à Av. Andrade Neves, n. 402, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J sob o n. 45.999.141/0001-06, com registro na ANS. sob o n. 36.048-1 e no Ministério da Saúde sob o n. 400.996/99-7, contrato este que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1
Por este Contrato Individual/Familiar, a CONTRATADA obriga-se a dar a cobertura aos custos dos atendimentos laboratoriais, hospitalares e obstétricos aos BENEFICIÁRIOS relacionados na respectiva Proposta de Inscrição, indicados pelo CONTRATANTE no Plano de Saúde Vera Cruz, excluídos os atendimentos e serviços constantes da cláusula 8 e desde que decorridos os prazos estabelecidos na cláusula 4.
1.2
Fazem parte integrante deste Contrato, a Proposta de Inscrição, o Manual do Beneficiário, a Declaração de Saúde, os recibos de quitação das taxas e o documento de identificação a ser emitido pela CONTRATADA, que deverá ser devolvido por ocasião da desistência do beneficiário em permanecer no plano de saúde.
2 Dos Beneficiários Dependentes
2.1
Serão aceitos como beneficiários os dependentes indicados na Proposta de Inscrição, como segue:
a) Cônjuge;
b) Companheira, com filhos em comum e que não concorra com esposa;
c) Filhos inválidos de qualquer idade;
d) Filhos e filhas até 18 anos;
e) Menor sob responsabilidade judicial.
2.2 O CONTRATANTE
se obriga a apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:
a) Certidão de casamento;
b) Certidão de nascimento dos filhos;
c) Comprovante de tutela, curatela e adoção, quando for o caso;
d) Carteira de identidade e CPF;
e) Declaração de saúde.
2.3 A inscrição se tornará efetivada após a aceitação do resultado do exame médico (quando for o caso) e da declaração das condições de saúde, bem como o pagamento do custo de cadastramento e a primeira mensalidade.
2.4
Uma vez observados os dispositivos acima é facultada a inclusão, em qualquer época, de outros dependentes, desde que obedecidos os limites contratuais e os períodos de carência.
2.5
No caso de falecimento do CONTRATANTE, o cônjuge e/ou os dependentes terão direito a celebrar um novo contrato, dentro do padrão vigente na data do evento e para este novo contrato serão respeitadas as carências já cumpridas.
3 DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Contrato, ficam estabelecidos as seguintes definições:
3.1 Médico – somente será reconhecido como médico pela Operadora de Saúde aquele profissional formado por escola de medicina brasileira ou formado em estabelecimento de ensino de outro país, devidamente reconhecido nos termos da legislação em vigor ou diploma revalidado na forma da Lei e registrado no Conselho Federal de Medicina.
3.2 Médico Assistente – é o profissional médico responsável pelo tratamento clínico e/ou cirúrgico do beneficiário.
3.3 Carência – é o período de tempo durante o qual o contratante de plano de saúde e seus dependentes, mesmo tendo pago as Taxas de Manutenção Contratual, não tem direito a determinadas coberturas.
3.4 Manual do Beneficiário – é o documento com as orientações gerais para o acesso à rede credenciada, contendo a relação de prestadores (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e pronto-socorros) das mais variadas especialidades, onde podem ser realizados os atendimentos previstos no Contrato.
3.5 Acidente Pessoal – entende-se por acidente pessoal, para efeitos de um Contrato, o evento com data caracterizada e de causa exclusiva e diretamente externa, súbito involuntário e violento, causador de lesão física, que por si só, independente de toda e qualquer outra causa, necessite de tratamento médico.
3.6 Contratante – é a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade, responsável pela contratação da cobertura de custos de assistência médico hospitalar prevista no Contrato, independente de ser Beneficiário ou não do mesmo.
3.7 Beneficiário – é a pessoa física cujo nome consta na Proposta de Inscrição aceita pela Operadora de Saúde.
3.8 Declaração de Condições de Saúde – é o documento fornecido pela Operadora e preenchido pelo interessado por ocasião da sua inscrição, relatando com veracidade as condições atuais de saúde e respectivo histórico médico.
3.9 Doença – é o evento de causa não acidental que requer assistência médica hospitalar.
3.10 Doença ou Lesão Préexistente – são aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador, à época da contratação do plano de saúde.
3.11 Cobertura Parcial Temporária – é aquela que permite, num prazo determinado, a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade.
3.12 Agravo – é o acréscimo no valor da mensalidade do Plano de Saúde, com vista a custeio de atendimento ou lesão preexistente.
3.13 Emergência – é a situação que implica risco imediato de vida ou lesões
3.14 Urgência – é a situação resultante de acidente pessoal ou complicação no processo gestacional que não implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
3.15 Cirurgia Plástica Restauradora – é considerada cirurgia plástica restauradora aquela exclusivamente feita diretamente em algum orgão ou membro alterado por acidentes ou doenças que ocorram após o início da vigência do presente contrato e que se faça necessária para a restauração de suas funções.
3.16 Exame Complementar de Diagnóstico – é o procedimento técnico laboratorial indispensável para a elucidação do diagnóstico a ser realizado por indicação do médico assistente.
3.17 Exclusão – é o procedimento, o serviço ou o evento não previsto ou não coberto pelo presente Contrato.
3.18 Parto a Termo – é o parto ocorrido no período de 37 a 41 semanas de gestação.
3.19 Procedimento Ilícito ou Não Ético – é o procedimento não permitido pela Legislação vigente no País ou pelo Código de Ética Médica aprovado pelo Conselho Federal de Medicina.
3.20 Proposta de Inscrição – é o formulário que acompanha o Contrato, em que o (a) CONTRATANTE preenche com seus dados, indicando os seus dependentes.
3.21 Rede Credenciada - é o conjunto de prestadores de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais, referidos no Manual do Beneficiário e autorizados pela CONTRATADA a prestarem aos Beneficiários os serviços e procedimentos conforme as coberturas definidas no presente Contrato.
3.22 Regime Externo – é a situação onde todos os procedimentos médicos são efetuados sem a necessidade de internação hospitalar do Beneficiário.
3.23 Regime Internação – é a situação onde todos os procedimentos médicos, para serem realizados, necessitam internação hospitalar do Beneficiário.
3.24 Taxa de Inscrição – é a importância paga pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA para o ingresso no Plano de Saúde escolhido.
3.25 Taxa de Manutenção Contratual – é a importância mensal paga pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA durante a vigência do Contrato, observadoas as faixas etárias da cláusula 11.1.
4 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA
4.1 O presente Contrato é de prazo indeterminado, entrando em vigor após o cumprimento do que reza a cláusula 2.3, passando o CONTRATANTE a fazer jus aos serviços contratados, respeitados os seguintes prazos de carências:
4.1.1 – 24 (Vinte e Quatro) horas – após o início da sua vigência para os atendimentos nos casos de urgência e emergências, assim definidos: a) emergência: os casos que implicarem riscos imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente; b) urgência – assim entendido pelo médico assistente ou resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
4.1.2 - carência de 30 dias - para Consultas Médicas
4.1.3 - carência de 30 dias - para Exames Laboratorias
4.1.4 - carência de 60 dias - para Exames Auxiliares de Diagnósticos
4.1.5 - carência de 60 dias - para Radiologia Simples
4.1.6 - carência de 60 dias - para Fisioterapia
4.1.7 - carência de 180 dias - para Internações Hospitalares
4.1.8 - carência de 300 dias - para Parto a Termo
5 DOS SETORES DE MEDICINA E SERVIÇOS COBERTOS PELO CONTRATO
Encaminhe seu e-mail ou ligue para agendarmos uma visita onde poderei expor com detalhes as razões pelas quais você também vai querer se tornar um beneficiário do Plano de Saúde do Hospital Vera Cruz.
Fones: 019 9649 1912 / 019 4009 2333 e-mail: valdecir.jesus-vc@operaone.com
Será um prazer atendê-lo.
Valdecir Carlos de Jesus – REG/PRVD N. 0756748